Quanto tempo demora o registro de uma marca no INPI?
O prazo médio atual do INPI é de 12 a 18 meses para marcas sem oposição e até 30 meses quando há manifestação de terceiros. Esse prazo independe do escritório — depende exclusivamente da fila administrativa. O que podemos garantir é resposta imediata a cada despacho.
Preciso ter empresa aberta para registrar uma marca?
Não. Pessoas físicas, MEI, autônomos e profissionais liberais também podem ser titulares — basta atividade compatível com a classe pretendida. Para algumas classes (medicamentos, alimentos), há exigência de regularização específica.
Qual a diferença entre marca, patente e desenho industrial?
Marca protege o sinal que identifica produto/serviço (nome, logo). Patente protege a invenção técnica (como funciona). Desenho industrial protege a forma estética ornamental (como aparenta). Os três coexistem e podem proteger o mesmo produto em camadas diferentes.
Posso registrar uma marca em nome próprio e depois transferir para a empresa?
Sim. A cessão é feita por petição específica no INPI a qualquer tempo, com pagamento de retribuição. É uma estratégia comum quando a empresa ainda não está constituída ou está em reorganização societária.
O registro de marca é válido em outros países?
Não. A proteção é territorial. Para cada país é necessário pedido específico, seja diretamente nos escritórios locais, seja via Protocolo de Madri (administrado pela WIPO, com extensão a 130+ países a partir de um único pedido).
Quanto custa registrar uma marca?
O custo total varia conforme classe, modalidade (nominativa, mista, figurativa) e estratégia. Inclui retribuições do INPI (taxas oficiais) e honorários técnicos. Pequenas empresas, MEI e pessoas físicas têm desconto de 60% nas taxas do INPI. Fazemos orçamento detalhado e sem compromisso.
Posso patentear uma ideia?
Ideias em estado puro não são patenteáveis. A LPI exige que a invenção seja nova, dotada de atividade inventiva e com aplicação industrial. Métodos de negócio, fórmulas matemáticas puras e softwares "como tais" também ficam fora — embora o software possa ser protegido pelo registro específico.
Recebi uma oposição contra minha marca. O que fazer?
Você tem 60 dias para apresentar manifestação fundamentada, conforme art. 158 §1º da LPI. Esse é um momento crítico — uma peça bem construída, com doutrina e jurisprudência aplicáveis, pode reverter completamente o quadro. Atue rápido: o silêncio é interpretado como concordância tácita com os argumentos da oposição.
Por que contratar um escritório se posso pedir o registro sozinho no INPI?
O sistema do INPI é aberto a qualquer pessoa — e a parte de preencher o formulário é realmente simples. O problema é o que vem depois. Classificação de Nice errada, especificação mal redigida ou apresentação inadequada do sinal levam a indeferimento, e a taxa paga não é devolvida. A partir do depósito, cada publicação na RPI abre prazos fatais: 60 dias para responder a uma oposição, 60 dias para recorrer de um indeferimento. Quem não lê a Revista toda semana perde o prazo sem nunca ter sido avisado.
Vocês garantem que a minha marca será registrada?
Não — e desconfie de quem garante. Quem defere ou indefere é o examinador do INPI, não o procurador. O que fazemos é diferente: não depositamos pedido sem chance. A pesquisa de viabilidade é gratuita e, se o risco de colidência for alto, você é avisado antes de gastar um centavo, com alternativas de sinal ou de classe. É esse critério na porta de entrada que sustenta os 89% de deferimento da nossa carteira.
Vocês atendem fora de Belo Horizonte?
Sim. O processo no INPI é 100% eletrônico e vale para todo o território nacional. Atendemos clientes nos 27 estados e no Distrito Federal — mais de 680 cidades na carteira — sem custo extra de deslocamento ou de correspondente local. Reuniões por vídeo, documentos com assinatura digital e acompanhamento pelo Portal do Cliente.
Já uso minha marca há anos. Isso não me dá algum direito?
Muito pouco. O Brasil adota o sistema atributivo: o direito de exclusividade nasce do registro, não do uso. A LPI reserva ao usuário anterior de boa-fé apenas o direito de precedência (art. 129, §1º) — que exige comprovação de uso no país há pelo menos seis meses e precisa ser exercido dentro do processo, no prazo de oposição. É uma defesa estreita e trabalhosa, não um substituto do registro.